Vai ser necessário ocorrer uma pericia médica para receber beneficio do INSS, pois a Perícia Médica é de fundamental importância quando o assunto é ter um benefício por incapacidade

➡️Qual a importância da Pericia Médica?

A realização da perícia é essencial para a concessão de alguns benefícios do INSS, visto que a Perícia Médica é uma atividade realizada pelo próprio INSS, para a concessão de benefícios, devido alguma doença que impeça o servidor de trabalhar ou que possa prejudicar sua saúde em razão do trabalho ou função.

➡️ Em quais casos é necessário perícia médica?

Quem solicita benefícios como auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez deve realizar a perícia médica.

➡️ Como funciona?

Esse atendimento é realizado através de um médico perito, o que vai emitir um parecer baseado na análise dos documentos que lhe foi apresentado por quem está buscando o benefício.

➡️ Precisa agendar?

Sim, esse agendamento pode ser feito pelo telefone ligando para 135 ou através do site do INSS.

➡️ Quais documentos é necessário para agendar?

Vai precisar do RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pericia-medica-para-beneficio-do-inss/1471057312
Autora: Publicado por Dra Polyana Barros Advogada Criminal e Cível

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Perícia em Saúde Suplementar

Avaliação de solicitação de materiais, equipamentos, medicações, etc.

O serviço prestado consiste em:

 

Observações: atendimento apenas a parte Ré, nesse caso, essencialmente operadoras de planos de saúde.

Perícia em Home Care

Avaliação de solicitação de materiais, equipamentos, medicações, etc. Também, da capacidade do paciente.

O serviço prestado consiste em:

 

Observações: atendimento apenas a parte Ré, nesse caso, essencialmente operadoras de planos de saúde.

Perícia Previdenciária

Avaliação do direito, bem como do acesso a benefícios previdenciários.

O serviço prestado consiste em:

 

Observações: atendimento tanto à parte Autora (após avaliação) e à parte Ré.

Perícia Securitária

Auxílio nos casos de alegada doença ocupacional ou alegado de acidente de trabalho.

O serviço prestado consiste em:

Observações: atendimento apenas a parte Ré.

Perícia na Justiça Cível

Avaliação de possíveis danos corporais e possíveis sequelas em casos, principalmente, de acidentes de trânsito ou em causas oriundas de responsabilidade médica.

O serviço prestado consiste em:

Observações: atendimento apenas a parte Ré.

Perícia na Justiça do Trabalho (Trabalhista)

Auxílio nos casos de alegada doença ocupacional ou alegado de acidente de trabalho.
O serviço prestado consiste em:

Observações: atendimento apenas a Reclamada.